Em 2017 a SEF (Secretaria da Fazenda) do estado de Santa Catarina divulgou ATO DIAT Nº 017/2017, referente a exigência de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X por empresas que emitem Cupom Fiscal utilizando o PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal ).
“Art. 1º Os estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF ficam obrigados à transmissão dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados, definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, cujo leiaute está estabelecido no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 45/17. ”
O que é Bloco X?
O Bloco X é um registro contábil obrigatório, que compila as informações referentes ao estoque das empresas, criado para facilitar o acompanhamento do faturamento das mesmas por parte dos orgãos fiscais. Ele é integrado ao PAF -ECF, utilizado para transmitir as informações dos cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos para a SEF.
O início desta obrigatoriedade está definido de acordo com o CNE do estabelecimento. Confira em quadro abaixo:
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