PAF-ECF

Afinal, o que é PAF-ECF?

PAF-ECF é a sigla utilizada para designar um PROGRAMA APLICATIVO FISCAL para controle da máquina de Emissão de Cupom Fiscal (ou impressora fiscal). A impressora fiscal ECF substitui a emissão manual da nota fiscal consumidor modelo D. O equipamento para ser considerado ECF necessita apresentar características contidas no Convênio ICMS 156/94.

O Ato COTEPE que trata das regras para o funcionamento do PAF-ECF entrou em vigor em junho/08 e é válido em todo o território nacional, tendo sido regulamentado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O que quer dizer COTEPE?

A COTEPE ou COTEPE/ICMS (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) é sediada no Distrito Federal, no mesmo edifício que hospeda a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ.

A COTEPE/ICMS realiza trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, buscando o estabelecimento de medidas uniformes no tratamento do imposto em todo o território nacional. Possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.

Onde encontrar o texto do ato COTEPE? De que trata o ato COTEPE?

O Ato COTEPE estabelece regras e requisitos para os programas frente de loja (PDV) e de gestão utilizados pelos estabelecimentos usuários de ECF. Uma porção de regras foram criadas visando a padronização do comportamento dos aplicativos. Desta forma a sonegação passa a ficar mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Este Ato estabelece que deve ser criado um arquivo por dia e por ECF a ser gravado no disco rígido em local informado pelo aplicativo. O formato deste arquivo é similar ao formato estabelecido pelo governo do Estado de São Paulo para a regulamentação da Nota Fiscal Paulista.

O Ato ainda prevê regras para cada tipo de ramo de atividade tais como postos de combustíveis, bares, restaurantes e similares, farmácias de manipulação, oficina de conserto e transportes.

Porque procurar por software houses que tenham seu sistema PAF-ECF homologado?

Anteriormente ao Ato COTEPE, cada estado definia a forma como o aplicativo deveria funcionar junto com ECF. Durante este período, o mercado ficou à vontade e surgiram muitos programas de PDV (ponto de venda) criando a necessidade de regulamentação para dificultar a prática de sonegação fiscal.

Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC. Depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

Desde então, o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF precisa passar por uma análise em um dos órgãos credenciados pelo COTEPE/ICMS para obter o LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF.

Quem está obrigado a se enquadrar no PAF-ECF?

Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada a se adequar ao PAF-ECF, independentemente do faturamento.

As regras do PAF-ECF atingem todos os setores comerciais que utilizam ECF tais como lojas de conveniência, papelarias, supermercados, material de construção, lojas de confecção entre outros.

plugins premium WordPress
Logo whatsapp
Politica de privacidade
Receber comunicações e ofertas
=