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MFE-SAT

O que é o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e?

É um documento fiscal modelo 59) que substitui, dentre outros, o Cupom Fiscal emitido pelos atuais ECFs. O CF-e e um arquivo XML, com um leiaute específico para venda e cancelamento, o qual recebe uma assinatura digital, com base em certificado digital atribuído ao Contribuinte, de forma a garantir a sua validade jurídica. O arquivo é transmitido ao Fisco pelos meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte – internet (banda larga) ou telefonia celular (GPRS).

O que é o Módulo Fiscal Eletrônico – MFE?

É um hardware onde o CF-e é validado, gerado, assinado e enviado ao Fisco pelos meios de comunicação disponíveis ao Contribuinte. O MFE baseia-se na Especificação Nacional do SAT-CF-e, com algumas especificações adicionais próprias do estado do Ceará.

Quem são os partícipes do Modelo Operacional do MFE?

FABRICANTE – Responsável por produzir equipamentos MFE, devidamente homologados, para funcionamento no Estado do Ceará. O Fabricante deve submeter o modelo do equipamento a um processo de homologação nacional, que deve seguir a Especificação Técnica de Requisitos SAT-CF-e. Em seguida, submete o respectivo modelo a uma homologação específica do Estado do Ceará, que tem como objetivo aprovar os requisitos adicionais exigidos para o MFE funcionar no Estado do Ceará, os quais estão previstos na Especificação Técnica de Requisitos MFE-CF-e.

ÓRGÃOS TÉCNICOS – Empresa responsável pelo desenvolvimento de Aplicativos Comerciais ou Software de Gestão (ERP), o qual é utilizado no Ponto de Venda do Contribuinte (PDV), que se comunica com o Modulo Fiscal Eletrônico por meio do Integrador Fiscal da SEFAZ.

SEFAZ – Fisco responsável pelo controle dos números de série dos MFE´s homologados e produzidos pelos Fabricantes. O MFE utilizado pelo Contribuinte, gera os CF-e’s e os transmite para o Fisco pelos meios de comunicação disponíveis (banda larga ou telefonia celular).

CONTRIBUINTE – Responsável pela emissão de CF-e’s por meio do equipamento MFE. Deve cumprir as exigências legais, dentre elas a guarda e transmissão dos CF-e’s para o Fisco.

CONSUMIDOR – Adquirente da mercadoria ou da prestação do serviço. Este recebe do Contribuinte um documento auxiliar, denominado extrato do CF-e, que representa as operações realizadas.

Quais as diferenças do atual modelo MFE em relação ao modelo ECF?

  • Não há pedido de uso
  • Não há intervenção técnica
  • Redução de algumas obrigações acessórias como a leitura X, Z e mapa resumo
  • Não há concomitância na operação de emissão do documento
  • Não há necessidade de impressora fiscal

E quais as vantagens do Modelo MFE?

  • Redução do custo operacional do modelo
  • Simplificação do processo
  • Diminuição de algumas obrigações acessórias
  • Melhoria nos tempos de pagamentos dos benefícios de Programa SuaNota Vale Dinheiro – PSNVD

O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) substitui quais documentos?

O Cupom Fiscal emitido pelo ECF e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

Qual a diferença entre NFC-e e CF-e?

Ambos são documentos fiscais eletrônicos destinados a regulamentar as operações destinadas ao Consumidor Final. A diferença básica entre eles é que o Cupom Fiscal Eletrônico é gerado por um hardware (equipamento) de modo off-line. Já para a geração da NFC-e não há necessidade de um hardware, sendo uma solução totalmente baseada em software.

Posso utilizar a NFC-e no Estado do Ceará?

Só será permitida a utilização da NFC-e para os casos de contingência, quando da inoperância do Módulo Fiscal Eletrônico – MFE.

O Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) é o mesmo que SAT?

Ambos seguem o padrão nacional definido na Especificação Técnica de Requisitos prevista no Ato Cotepe 33/11 (e alterações posteriores). No entanto, o MFE tem requisitos adicionais ao SAT, exigidos pela SEFAZ-CE. Logo, o MFE é uma SAT com especificações adicionais para atender o Estado do Ceará.

Quais são os requisitos adicionais do MFE?

A forma de comunicação com o Fisco que pode ser feita via banda larga e telefonia celular (GPRS). Além disso, o MFE possui bateria adicional e chip GPS.

No que diz respeito ao software básico, o MFE possui algumas funções adicionais, que são utilizadas pelos Aplicativos Comerciais e Software de Ativação.

O hardware do MFE precisa ser homologado?

Sim. O Fabricante precisa apresentar seu modelo de equipamento MFE junto ao Órgão Técnico, para que este se submeta ao processo de homologação nacional e a homologação específica para o Estado do Ceará, com o objetivo de cumprir as exigências técnicas definidas pela SEFAZ-CE.

Todo equipamento MFE poderá comunicar-se com o Fisco pela rede celular?

Sim, desde que o Contribuinte contrate um serviço de um plano de dados junto a uma operadora de telefonia celular, haja vista que na Especificação Técnica do MFE-CF-e o equipamento deve dispor pelo menos um cartão SIM.

O CF-e pode ser cancelado?

Sim. O Cupom Fiscal Eletrônico pode ser cancelado em no máximo 30 (trinta) minutos após sua efetiva emissão.

O que é o Integrador Fiscal ?

O Integrador Fiscal é um software disponibilizado pela SEFAZ que tem como objetivo realizar a comunicação com o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e, ainda, validação dos meios de pagamentos.

O Contribuinte, que é obrigado a emitir CF-e, precisa dispor de quais elementos?

  • Modelo de equipamento MFE devidamente homologado pelo Fisco;
  • Aplicativo Comercial que se comunique com o MFE por meio do Integrador Fiscal;
  • Integrador Fiscal instalado em seu PDV (Ponto-de-Venda);
  • Software de Ativação (fornecido pelo Fabricante do equipamento);
  • Equipamento de impressão;
  • Serviço de comunicação de dados (banda larga ou telefonia celular).
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