NFC-e

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

O que é Danfe NFC-e?

O DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar, sendo uma representação em papel da transação de venda no varejo.

A impressão do Danfe pode ser detalhada constando todos os itens da operação, em formato resumido ou até ser enviado apenas digitalmente.

A impressão do Danfe pode ser realizada em qualquer tipo de papel, desde que garanta a legibilidade das informações impressas, especialmente do QR-Code, por no mínimo seis meses. Na impressão do DANFE, deverá ser utilizado papel com largura mínima de 58 mm e margens laterais com 0,2 mm de largura mínima. Não existe qualquer restrição para que se imprima a DANFE em outros tamanhos de papel como, por exemplo, o formato A4.

O DANFE NFC-e não pode ser emitido em impressora matricial.

Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NFC-e poderá substituir?

Substitui:

  • A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • O Cupom Fiscal emitido por ECF

Quais são as vantagens da NFC-e?

  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco (Não tem PAF-ECF);
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação etc.);
  • Dispensa da figura do interventor técnico;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou on-line;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de PDV;
  • Apelo ecológico;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

Em quais tipos de operações a NFC-e poderá ser utilizada?

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final. Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica, modelo 55 (NF-e).

No caso de entrega em domicilio (delivery), como entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc., a NFC-e somente poderá ser utilizada nas operações dentro do Estado. Nessas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor (nome, CPF/CNPJ) e do endereço de entrega.

Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?

É identificada pelo modelo 65.

A SEFAZ disponibilizou emissor gratuito?

Não. Nenhum Estado disponibilizou emissor gratuito.

O que é o Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token)?

O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é um código alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE-NFC-e.

ATENÇÃO! O Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) é requisito de validade do DANFE-NFC-e, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.

O CSC é fornecido ao contribuinte no momento do deferimento do pedido de acesso aos ambientes de testes e/ou produção.

Os códigos são únicos para empresa, ou seja, eles não gerados por estabelecimento da empresa.

Posso usar meu equipamento ECF para impressão do DANFE NFC-e?

A legislação atual não prevê a possibilidade de uso do ECF para a emissão do, sendo permitido somente o uso de impressoras não fiscais, térmicas ou a laser.

Posso utilizar a carta de correção eletrônica (CC-e) para NFC-e?

Não. A carta de correção eletrônica é utilizada, exclusivamente, para correções.

Em que condições posso cancelar uma NFC-e?

Somente poderá ser cancelada previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso (esse prazo pode variar em cada estado).

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