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PAF-ECF

Afinal, o que é PAF-ECF?

PAF-ECF é a sigla utilizada para designar um PROGRAMA APLICATIVO FISCAL para controle da máquina de Emissão de Cupom Fiscal (ou impressora fiscal). A impressora fiscal ECF substitui a emissão manual da nota fiscal consumidor modelo D. O equipamento para ser considerado ECF necessita apresentar características contidas no Convênio ICMS 156/94.

O Ato COTEPE que trata das regras para o funcionamento do PAF-ECF entrou em vigor em junho/08 e é válido em todo o território nacional, tendo sido regulamentado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

O que quer dizer COTEPE?

A COTEPE ou COTEPE/ICMS (Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) é sediada no Distrito Federal, no mesmo edifício que hospeda a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ.

A COTEPE/ICMS realiza trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, buscando o estabelecimento de medidas uniformes no tratamento do imposto em todo o território nacional. Possui um representante de cada unidade da federação e representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria do Tesouro Nacional.

Onde encontrar o texto do ato COTEPE? De que trata o ato COTEPE?

O Ato COTEPE estabelece regras e requisitos para os programas frente de loja (PDV) e de gestão utilizados pelos estabelecimentos usuários de ECF. Uma porção de regras foram criadas visando a padronização do comportamento dos aplicativos. Desta forma a sonegação passa a ficar mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Este Ato estabelece que deve ser criado um arquivo por dia e por ECF a ser gravado no disco rígido em local informado pelo aplicativo. O formato deste arquivo é similar ao formato estabelecido pelo governo do Estado de São Paulo para a regulamentação da Nota Fiscal Paulista.

O Ato ainda prevê regras para cada tipo de ramo de atividade tais como postos de combustíveis, bares, restaurantes e similares, farmácias de manipulação, oficina de conserto e transportes.

Porque procurar por software houses que tenham seu sistema PAF-ECF homologado?

Anteriormente ao Ato COTEPE, cada estado definia a forma como o aplicativo deveria funcionar junto com ECF. Durante este período, o mercado ficou à vontade e surgiram muitos programas de PDV (ponto de venda) criando a necessidade de regulamentação para dificultar a prática de sonegação fiscal.

Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC. Depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

Desde então, o Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF precisa passar por uma análise em um dos órgãos credenciados pelo COTEPE/ICMS para obter o LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF.

Quem está obrigado a se enquadrar no PAF-ECF?

Qualquer empresa que tenha algum tipo de automação será obrigada a se adequar ao PAF-ECF, independentemente do faturamento.

As regras do PAF-ECF atingem todos os setores comerciais que utilizam ECF tais como lojas de conveniência, papelarias, supermercados, material de construção, lojas de confecção entre outros.

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