SAT-CFE
O que é SAT ?
O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
O que é CF-e?
O SAT emitirá o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), que é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico.
O que é extrato CF-e?
O extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, é a representação gráfica simplificada do documento eletrônico. Sua impressão é obrigatória e pode ser feita no layout resumido ou completa.
Quais os benefícios na utilização do equipamento SAT?
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.
Certificado Digital do SAT
O que é Certificado Digital / Certificação Digital?
Certificado Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica encontrada em um reconhecimento de firma tradicionalmente feito por Cartórios. Além disso, a tecnologia de Certificação Digital protege o contribuinte e a SEFAZ, pois garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.
O Certificado Digital do SAT é diferente do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ)?
Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. É um Certificado próprio do equipamento SAT e que o associa à sua empresa.
Além do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ), precisarei adquirir mais um Certificado Digital para o SAT?
O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT: um oferecido gratuitamente pela SEFAZ, e outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às Autoridades Certificadoras. O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento.
Aquisição e instalação do SAT
Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?
Além do equipamento SAT será necessário:
- Equipamento de processamento de dados com porta USB;
- Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
- Rede local com acesso à Internet;
- Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.
Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados. Com relação à impressora, ressalte-se que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.
O SAT será um aparelho exclusivo que emitirá cupom? O SAT será acoplado às impressoras já existentes?
O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).
O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?
O equipamento SAT efetuará a geração do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, documento eletrônico que substitui o atual Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento ECF. Pela natureza do novo documento eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe com o PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF
Como o equipamento SAT funciona?
O equipamento SAT:
- Será interligado com qualquer equipamento de processamento de dados padrão de mercado que possua um AC (Aplicativo Comercial) instalado, adequado para se comunicar com o SAT;
- Receberá do AC os dados de venda e fará a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;
- Terá uma interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, que será usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e-SAT gerados;
A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retornará ao AC uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o AC imprimirá o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum. A cópia de segurança deverá ser mantida pelo contribuinte para a eventual necessidade de transmissão em contingência (vide a próxima pergunta).
Como envio um CF-e-SAT emitido pelo SAT?
Não será necessário ao contribuinte tomar providências para enviar os cupons fiscais eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT. Essa operação será feita automaticamente pelo equipamento quando conectado à Internet por meio da rede local do estabelecimento comercial. Somente caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).
Como o consumidor poderá consultar os dados do CF-e-SAT?
O CF-e-SAT poderá ser consultado por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no Extrato, também no site da SEFAZ.
Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?
O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel.
A SEFAZ/SP vai disponibilizar um programa gratuito de emissão de CF-e, nos moldes do projeto NFe?
O Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) será emitido exclusivamente por meio do equipamento SAT. Não será possível, portanto, emitir o CF-e-SAT por meio de um programa emissor, semelhante ao que ocorre na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O AC será fornecido gratuitamente pela Sefaz?
O programa AC deverá ser obtido junto a fornecedores de mercado, não havendo previsão para a Sefaz disponibilizar um AC gratuito.
Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e?
Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.
Obrigatoriedade
Sou varejista; serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?
Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
Confira detalhes da nova obrigatoriedade do SAT reserva ativado.
Qual a obrigatoriedade de uso do SAT em outros estados?
O Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A adoção do CF-e-SAT e do equipamento SAT em cada um destes Estados depende da legislação estadual específica. Por favor consulte a Administração Tributária do seu Estado.
SAT e a utilização de ECF
Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT?
Sim, você deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT. Os prazos desta obrigação variam de acordo com um cronograma estabelecido pela portaria Portaria CAT-59 de 11/06/2015.
O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)?
Após o início da utilização de SAT, o ECF poderá ser convertido em impressora comum e usado para imprimir o Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico, no entanto, os custos levantados para realizar essa operação estão muito próximos a aquisição de uma impressora não fiscal. Consulte o fabricante do seu ECF para checar aviabilidade desta conversão.
Existirão Redução Z e Leitura X no SAT? Será necessário escriturá-las?
O SAT não possui os conceitos de Redução Z e de Leitura X. Assim, também não existe escrituração para estes documentos no SAT.
Com o CF-e-SAT será necessário o envio do REDF?
Não, pois o SAT enviará automaticamente os arquivos de CF-e-SAT gerados. Apenas será necessário que o contribuinte acompanhe a recepção dos cupons eletrônicos junto ao sistema da Sefaz.
Qual a legislação do SAT?
A legislação pode ser consultada na página do projeto SAT no sítio da Sefaz/SP, em www.fazenda.sp.gov.br/sat