SAT-CFE

O que é SAT ?

O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que deverá gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmiti-lo periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

O que é CF-e?

O SAT emitirá o CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), que é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico.

O que é extrato CF-e?

O extrato do CF-e-SAT não é um documento fiscal, é a representação gráfica simplificada do documento eletrônico. Sua impressão é obrigatória e pode ser feita no layout resumido ou completa.

Quais os benefícios na utilização do equipamento SAT?

Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte contará com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.

Certificado Digital do SAT

O que é Certificado Digital / Certificação Digital?

Certificado Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica encontrada em um reconhecimento de firma tradicionalmente feito por Cartórios. Além disso, a tecnologia de Certificação Digital protege o contribuinte e a SEFAZ, pois garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.

O Certificado Digital do SAT é diferente do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ)?

Sim, o Certificado Digital do SAT é próprio do equipamento SAT, e não se confunde com o e-CNPJ, e-PJ ou e-CPF, que identificam uma pessoa jurídica ou física. É um Certificado próprio do equipamento SAT e que o associa à sua empresa.

Além do Certificado Digital da minha empresa (e-CNPJ ou e-PJ), precisarei adquirir mais um Certificado Digital para o SAT?

O contribuinte poderá optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT: um oferecido gratuitamente pela SEFAZ, e outro seguindo o padrão ICP-Brasil, que poderá ser adquirido no mercado junto às Autoridades Certificadoras. O contribuinte deverá optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando realizar a ativação do equipamento.

Aquisição e instalação do SAT

Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?

Além do equipamento SAT será necessário:

  • Equipamento de processamento de dados com porta USB;
  • Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
  • Rede local com acesso à Internet;
  • Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.

Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados. Com relação à impressora, ressalte-se que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.

O SAT será um aparelho exclusivo que emitirá cupom? O SAT será acoplado às impressoras já existentes?

O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).

O PAF-ECF poderá ser utilizado com o SAT?

O equipamento SAT efetuará a geração do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT, documento eletrônico que substitui o atual Cupom Fiscal, emitido pelo equipamento ECF. Pela natureza do novo documento eletrônico e do equipamento SAT, não é possível que este trabalhe com o PAF-ECF, cujo objetivo é interagir com o ECF

Como o equipamento SAT funciona?

O equipamento SAT:

  • Será interligado com qualquer equipamento de processamento de dados padrão de mercado que possua um AC (Aplicativo Comercial) instalado, adequado para se comunicar com o SAT;
  • Receberá do AC os dados de venda e fará a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;
  • Terá uma interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento comercial, que será usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e-SAT gerados;

A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retornará ao AC uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o AC imprimirá o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum. A cópia de segurança deverá ser mantida pelo contribuinte para a eventual necessidade de transmissão em contingência (vide a próxima pergunta).

Como envio um CF-e-SAT emitido pelo SAT?

Não será necessário ao contribuinte tomar providências para enviar os cupons fiscais eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT. Essa operação será feita automaticamente pelo equipamento quando conectado à Internet por meio da rede local do estabelecimento comercial. Somente caso o contribuinte esteja impossibilitado de conectar o SAT à Internet, ele deverá transmitir as cópias de segurança via upload nos sistemas da SEFAZ (transmissão em contingência).

Como o consumidor poderá consultar os dados do CF-e-SAT?

O CF-e-SAT poderá ser consultado por meio de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista da SEFAZ, caso o consumidor tenha informado seu CPF, ou usando a chave de acesso impressa no Extrato, também no site da SEFAZ.

Quais documentos fiscais serão substituídos pelo CF-e-SAT?

O Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel.

A SEFAZ/SP vai disponibilizar um programa gratuito de emissão de CF-e, nos moldes do projeto NFe?

O Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) será emitido exclusivamente por meio do equipamento SAT. Não será possível, portanto, emitir o CF-e-SAT por meio de um programa emissor, semelhante ao que ocorre na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O AC será fornecido gratuitamente pela Sefaz?

O programa AC deverá ser obtido junto a fornecedores de mercado, não havendo previsão para a Sefaz disponibilizar um AC gratuito.

Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e?

Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.

Obrigatoriedade

Sou varejista; serei obrigado a usar o equipamento SAT em meu estabelecimento?

Os contribuintes do varejo deverão utilizar o equipamento SAT em seu estabelecimento comercial de acordo com cronograma de obrigatoriedade, disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.

Confira detalhes da nova obrigatoriedade do SAT reserva ativado.

Qual a obrigatoriedade de uso do SAT em outros estados?

O Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Sergipe a instituírem o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A adoção do CF-e-SAT e do equipamento SAT em cada um destes Estados depende da legislação estadual específica. Por favor consulte a Administração Tributária do seu Estado.

SAT e a utilização de ECF

Já possuo um Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Vou ter que trocá-lo por um SAT?

Sim, você deverá substituir seu ECF por um SAT e passar a emitir o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT. Os prazos desta obrigação variam de acordo com um cronograma estabelecido pela portaria Portaria CAT-59 de 11/06/2015.

O que farei com meu equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)?

Após o início da utilização de SAT, o ECF poderá ser convertido em impressora comum e usado para imprimir o Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico, no entanto, os custos levantados para realizar essa operação estão muito próximos a aquisição de uma impressora não fiscal. Consulte o fabricante do seu ECF para checar aviabilidade desta conversão.

Existirão Redução Z e Leitura X no SAT? Será necessário escriturá-las?

O SAT não possui os conceitos de Redução Z e de Leitura X. Assim, também não existe escrituração para estes documentos no SAT.

Com o CF-e-SAT será necessário o envio do REDF?

Não, pois o SAT enviará automaticamente os arquivos de CF-e-SAT gerados. Apenas será necessário que o contribuinte acompanhe a recepção dos cupons eletrônicos junto ao sistema da Sefaz.

Qual a legislação do SAT?

A legislação pode ser consultada na página do projeto SAT no sítio da Sefaz/SP, em www.fazenda.sp.gov.br/sat

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