Obrigatoriedade do uso de NFC-e e BP-e em Santa Catarina: Tudo o que você precisa saber

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A emissão de documentos fiscais está passando por uma transformação digital em Santa Catarina. A Nota NFC-e e BP-e estão gradualmente substituindo os tradicionais cupons fiscais emitidos por equipamentos mecânicos. Essa mudança, determinada pelo Ato DIAT 56/2024, traz uma série de benefícios tanto para os contribuintes quanto para o governo.

O que são NFC-e e BP-e?

A NFC-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar as vendas de produtos e serviços para o consumidor final. Já o BP-e é emitido para registrar a prestação de serviços de transporte de passageiros. Ambos são emitidos eletronicamente e armazenados em um ambiente seguro, eliminando a necessidade de impressão e armazenamento de documentos físicos.

Leia também: O Que é NFC-e e Quais os Benefícios para o Seu Negócio

Por que a mudança?

A adoção da NFC-e e BP-e visa modernizar a administração tributária, proporcionando diversos benefícios como:

  • Maior eficiência: Simplifica os processos de emissão e controle de documentos fiscais.
  • Redução de custos: Elimina a necessidade de adquirir e manter equipamentos fiscais.
  • Aumento da segurança: Evita fraudes e garante a autenticidade dos documentos.
  • Preservação do meio ambiente: Diminui o consumo de papel.
  • Melhoria da fiscalização: Facilita o cruzamento de dados e a identificação de irregularidades.

Obrigatoriedade de NFC-e e BP-e em Santa Catarina

O Ato DIAT 56/2024 estabelece um cronograma gradual para a implantação da NFC-e e BP-e em Santa Catarina. A data de início da obrigatoriedade varia de acordo com o CNAE principal de cada estabelecimento que tem início em 1 de março de 2025 e finaliza em 1 de agosto de 2025, data a partir da qual a não utilização da NFC-e ou do BP-e será considerada inobservância à legislação tributária.

Para consultar o cronograma completo e os CNAEs relacionados a cada data, consulte o Ato DIAT 56/2024.

Como se adequar?

A transição para a NFC-e e BP-e exige que os contribuintes sigam alguns passos importantes. Vamos detalhar cada um deles:

1. Credenciamento

  • O que é o TTD? O Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) é um procedimento necessário para que o contribuinte possa emitir documentos fiscais eletrônicos.
  • Por que solicitar o TTD? Ao solicitar o TTD 707 (para NFC-e) ou 709 (para BP-e), o contribuinte está informando à Secretaria da Fazenda que pretende emitir esses documentos e está apto a fazê-lo.
  • Como solicitar o TTD? A solicitação do TTD é feita através do sistema da Secretaria da Fazenda, geralmente online. É importante seguir as instruções e preencher todas as informações solicitadas corretamente.
  • Documentação necessária: Para solicitar o TTD, o contribuinte pode precisar apresentar alguns documentos, como o contrato social da empresa, inscrição estadual e procuração (se for o caso).

2. Escolha do Sistema

  • O que é um software emissor de notas fiscais eletrônicas? É um programa de computador que gera a NFC-e e o BP-e de acordo com as regras estabelecidas pela legislação.
  • Por que é necessário um software? O software é responsável por gerar o arquivo XML da nota fiscal, calcular os impostos e realizar outras funções relacionadas à emissão do documento.
  • Como escolher o software ideal? Ao escolher um software, o contribuinte deve considerar fatores como:
    • Funcionalidades: O software deve oferecer todas as funcionalidades necessárias para a emissão da NFC-e e BP-e, como a emissão de notas fiscais complementares, cancelamentos e devoluções.
    • Integração: O software deve ser capaz de se integrar com outros sistemas utilizados pela empresa, como o sistema de gestão empresarial (ERP).
    • Suporte técnico: É importante que o fornecedor do software ofereça um bom suporte técnico.
    • Custo: O custo do software deve ser compatível com o porte da empresa.
  • Homologação: O software escolhido deve ser homologado pela Secretaria da Fazenda, ou seja, deve atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação.

3. Cessação do Uso do ECF

  • O que é o ECF? O Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é a máquina registradora utilizada para emitir cupons fiscais.
  • Por que cessar o uso do ECF? Com a obrigatoriedade da NFC-e e BP-e, o uso do ECF será gradualmente substituído.
  • Como realizar a cessação? A cessação do uso do ECF deve ser realizada por uma empresa interventora credenciada pela Secretaria da Fazenda. O procedimento envolve a retirada do equipamento e a emissão de um termo de cessação.

Benefícios da NFC-e e BP-e

A adoção da NFC-e e BP-e traz uma série de vantagens tanto para os contribuintes quanto para o governo e consumidores. Vamos detalhar cada um desses benefícios:

Para os Contribuintes:

  • Facilidade e agilidade na emissão de notas: A emissão de notas fiscais eletrônicas é mais rápida e simples, eliminando a necessidade de impressoras fiscais e reduzindo o tempo gasto com processos manuais.
  • Redução de custos: A eliminação de equipamentos como impressoras fiscais e papéis, além da automatização de processos, resulta em uma redução significativa dos custos operacionais.
  • Integração com outros sistemas: A NFC-e e o BP-e podem ser facilmente integrados a outros sistemas utilizados pela empresa, como ERP, e-commerce e sistemas de gestão fiscal, otimizando os processos internos.
  • Consulta de notas fiscais emitidas: O contribuinte tem acesso fácil e rápido a todas as notas fiscais emitidas, o que facilita a organização da contabilidade e o atendimento a clientes.
  • Redução de erros: A automatização do processo reduz a incidência de erros manuais na emissão das notas fiscais.
  • Conformidade com a legislação: A NFC-e e o BP-e garantem a conformidade com a legislação fiscal, evitando problemas com a fiscalização.
  • Sustentabilidade: A redução do uso de papel contribui para a preservação do meio ambiente.

Para os Consumidores:

  • Mais segurança: A consulta da autenticidade da nota fiscal permite ao consumidor verificar se a compra foi devidamente registrada e se os impostos foram recolhidos.
  • Acesso às informações da nota fiscal: O consumidor pode consultar informações detalhadas sobre a compra, como itens adquiridos, valores e impostos.
  • Facilidade de comprovação de gastos: A nota fiscal eletrônica pode ser utilizada como comprovante de compra para diversas finalidades, como garantia, troca de produtos e declaração de imposto de renda.
  • Mobilidade: O consumidor pode consultar e guardar suas notas fiscais eletrônicas em dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

Onde buscar mais informações?

Para obter mais informações sobre a NFC-e e BP-e, consulte o site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) ou entre em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF).

Com os softwares da PWI Sistemas, você garante a conformidade com a legislação e otimiza seus processos. Nossos sistemas se integram perfeitamente aos de NFC-e e BP-e, automatizando a emissão de notas fiscais e reduzindo erros.

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