O Que É a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)?
A gestão tributária é uma área complexa e desafiadora para muitas empresas, especialmente aquelas que lidam com produtos importados. Entre as várias obrigações fiscais existentes, a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma das mais importantes. Mas o que é a FCI e para que ela serve? Neste artigo, vamos explorar em detalhes a FCI, sua finalidade e como ela impacta as operações empresariais.
A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é um documento obrigatório para as empresas brasileiras que comercializam produtos com conteúdo importado. Instituída pelo Ajuste Sinief 19/2012, a FCI tem como principal objetivo identificar o percentual de conteúdo importado nos produtos industrializados no Brasil.
Desde 1º de outubro de 2013, o governo implementou uma nova obrigação acessória, exigindo que todos os estabelecimentos que comercializam produtos contendo conteúdo importado em sua composição emitam notas fiscais com o número da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI).
A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) é um documento utilizado para controlar o valor dos insumos importados presentes no produto acabado, e deve ser apresentado pelo estabelecimento industrializador. A apresentação deste documento foi instituída pela RSF nº 13/2012 e é usada como base para a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais de ICMS que envolvem produtos importados.
Para qualquer produto que tenha sido submetido a um processo de industrialização e possua uma parcela de insumos importados em sua composição, por menor que seja essa parcela, o contribuinte responsável pela industrialização deve preencher a Ficha de Conteúdo de Importação, contendo as seguintes informações:
- Código do produto
- Descrição do produto acabado
- Código do NCM
- GTIN (Global Trade Item Number) – Padrão de códigos de itens comerciais (antiga EAN/UCC)
- Unidade de medida no padrão ISO
- Valor da parcela importada
- Valor da saída interestadual
- Conteúdo de importação calculado
- Quem deve entregar a FCI?
Todos os estabelecimentos que industrializam produtos contendo algum conteúdo importado são obrigados a emitir a FCI, independentemente do tipo de industrialização realizada, sendo elas:
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento e recondicionamento
- Renovação ou recondicionamento
- Quando devo entregar a FCI?
A FCI deve ser apresentada:
Mensalmente, ou;
Antes da saída da mercadoria.
Caso não haja mudança na faixa do conteúdo de importação, não há necessidade de nova apresentação.
Uma vez gerada, a FCI deve ser transmitida à administração tributária, que retornará as chaves da FCI.
Como calcular a FCI?
Para calcular a parcela importada do produto, é necessário verificar o valor FOB do insumo importado (produto + frete + seguro) durante o apontamento da produção. A soma destes valores, dividida pela média do valor unitário de venda interestadual do penúltimo período de apuração, resulta no conteúdo de importação. Caso o produto ainda não tenha sido comercializado, é necessário utilizar o valor estimado de venda (excluindo o IPI) para o cálculo.
A cada apontamento da produção, é necessário aferir o conteúdo de importação e, sempre que houver mudança de faixa, uma nova ficha deve ser gerada. Ou seja, se variar entre as faixas de 0% até 40%; de 40% a 70%; ou acima de 70%, uma nova ficha deve ser gerada. No entanto, uma ficha gerada não inativa outra ficha já transmitida; todas permanecem válidas.
Caso a mercadoria não seja importada, mas possua conteúdo de importação e seja utilizada na industrialização de outro bem ou mercadoria, também deve ser considerado seu percentual de importação.
Essas faixas indicam a origem da mercadoria para o ICMS e, consequentemente, a alíquota aplicável, conforme demonstrado na tabela abaixo.
Origem mercadoria ICMS | Percentual utilizado para cálculo da parcela importada | Percentual do conteúdo de importação | Alíquota interestadual |
0 | 0 | 0 | Normal |
1 | 100 | 0 | 4% |
2 | 200 | 0 | 4% |
3 | 50 | 40 – 70 | 4% |
4 | 0 | 0 | Normal |
5 | 0 | Até 40 | Normal |
6 | 0 | 0 | Normal |
7 | 0 | 0 | Normal |
8 | 100 | Acima de 70 | 4% |
Finalidade da FCI
A FCI serve para:
Controle Tributário: Permitir o controle e a fiscalização do conteúdo importado nos produtos comercializados no país. Isso é essencial para a aplicação correta da legislação tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Transparência Fiscal: Proporcionar maior transparência nas operações comerciais, garantindo que o consumidor final e o fisco conheçam a composição dos produtos adquiridos.
Cumprimento Legal: Assegurar que as empresas cumpram com as obrigações fiscais, evitando penalidades e multas por parte dos órgãos de fiscalização.
Componentes da FCI
A FCI deve conter as seguintes informações:
- Descrição do Produto: Detalhamento do produto, incluindo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e unidade de medida.
- Dados da Empresa: Informações sobre a empresa fabricante ou importadora, como CNPJ e razão social.
- Percentual de Conteúdo Importado: Cálculo do percentual de conteúdo importado no produto final.
- Número da FCI: Um número de identificação único para cada ficha, fornecido pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Como Preencher a FCI
Para preencher a FCI, a empresa deve seguir alguns passos essenciais:
- Cálculo do Conteúdo Importado: Determine o valor total dos insumos importados utilizados na fabricação do produto e compare com o valor total dos insumos utilizados.
- Registro no SPED: A FCI deve ser registrada eletronicamente no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
- Atualização Periódica: A FCI deve ser atualizada sempre que houver uma alteração significativa na composição do produto ou nos insumos utilizados.
Importância da FCI para as Empresas
Conformidade Tributária
Manter a FCI em dia é crucial para garantir a conformidade tributária da empresa. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e penalidades severas.
Melhor Gestão de Custos
A FCI permite que as empresas tenham um controle mais preciso sobre os custos de produção, especialmente no que diz respeito aos insumos importados. Isso facilita a tomada de decisões estratégicas relacionadas à compra e utilização de matérias-primas.
Competitividade no Mercado
Empresas que gerenciam eficientemente suas obrigações fiscais, como a FCI, podem se destacar no mercado, oferecendo produtos com preços mais competitivos e uma gestão mais transparente.
Quando o bem ou mercadoria for produzido de acordo com o PPB (processos produtivos básicos).
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Quando não preciso transmitir a FCI?
Quando o bem ou mercadoria não possuir similaridade nacional, conforme definido em lista editada pela CAMEX.
Quando a industrialização for realizada por encomenda ou por conta e ordem, casos em que a responsabilidade pelo preenchimento da FCI é do autor da encomenda.
Quando o produto for importado e não tiver passado por nenhum processo de industrialização.
Revendedor precisa transmitir e controlar FCI?
No caso de revenda, não é necessária a geração e transmissão da ficha para a administração tributária. No entanto, é necessário controlar os lotes de produtos com FCI e reencaminhar a chave deste produto na NFe. Portanto, é de suma importância o controle do estoque por lotes, possibilitando o uso do sistema PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), conforme recomendado na cláusula nona do Convênio ICMS 38/2013.
Para a transmissão da FCI, foi criada uma função na geração da NFe (tag no XML da NFe), na qual deve ser informada a chave da FCI. Esta chave deve ser informada na emissão da NFe, mesmo que o contribuinte não seja o industrializador, mas sim o revendedor da mercadoria.
Portanto, para quem revende a mercadoria, caso possua a chave da FCI no momento da compra, esta mesma chave deverá ser informada durante a emissão da nota fiscal de venda.
Base Legal
- Resolução do Senado Federal n.º 13/2012
- Ajuste SINIEF n.º 19/2012
- Ajuste SINIEF n.º 20/2012
- Ajuste SINIEF n.º 02/2012
- Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970
- Ajuste SINIEF n.º 27/2012
- Convênio ICMS n.º 123/2012
- Ato Cotepe n.º 61/2012
- Resolução Camex nº 79/2012
- Nota Técnica 2012.005:Nota Fiscal Eletrônica
- Portaria CAT-174/2012 (Legislação Paulista)
- Convênio ICMS 38/2013
Para maiores informações, consulte sua assessoria fiscal, a Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 e o portal da FCI em http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/