Sefaz-SP anuncia descontinuidade da CF-e-SAT no varejo

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo acaba de anunciar uma mudança que irá transformar a forma como os negócios do estado emitem notas fiscais: o fim do CF-e-SAT. A partir de 2026, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) se torna a única opção para o varejo paulista. Essa transição representa um passo importante para a modernização da gestão fiscal das empresas e exige atenção especial dos empreendedores. Mas afinal, o que muda com essa alteração e como se preparar para essa nova realidade?

O que muda com o fim do CF-e-SAT?

O Cupom Fiscal Eletrônico com assinatura eletrônica (CF-e-SAT) foi um marco na digitalização da emissão de notas fiscais no varejo. No entanto, com a evolução tecnológica e as novas demandas do mercado, a NFC-e surge como uma solução mais completa e eficiente. A NFC-e oferece uma série de vantagens em relação ao CF-e-SAT, como maior segurança, integração com outros sistemas e maior facilidade de uso.

Por que a NFC-e?

A principal razão para a adoção da NFC-e é a necessidade de um documento fiscal mais completo e alinhado com as novas exigências tributárias. A Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), demanda uma adaptação nos documentos fiscais para atender às novas obrigações. Além disso, a NFC-e permite uma maior integração com outros sistemas, como ERPs e e-commerces, facilitando a gestão fiscal das empresas.

Benefícios da NFC-e para o seu negócio:

  • Simplificação dos processos: A NFC-e automatiza e agiliza a emissão de notas fiscais, reduzindo a burocracia e o tempo gasto com tarefas manuais.
  • Maior segurança: A NFC-e oferece um alto nível de segurança, com criptografia e autenticação dos dados, garantindo a integridade das informações.
  • Integração com outros sistemas: A NFC-e pode ser facilmente integrada com outros sistemas de gestão, como ERPs e e-commerces, otimizando os processos e gerando economia de tempo e recursos.
  • Conformidade com as legislações: A NFC-e está em conformidade com as novas legislações fiscais, garantindo que seu negócio esteja sempre atualizado e em dia com as obrigações.

Leia também: O Que é NFC-e e Quais os Benefícios para o Seu Negócio?

Prazos e orientações para empresas

A partir de 1º de novembro a Sefaz/SP bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT. Empresas que já utilizam o CF-e-SAT podem continuar operando seus equipamentos, incluindo as que possuem filiais com esse sistema.

No entanto, o uso do CF-e-SAT será permitido até o final de 2025, e a partir de 1º de janeiro de 2026, apenas documentos emitidos anteriormente serão válidos, com recepção aceita por até dez dias após a emissão.

Como se preparar para a transição?

A transição do CF-e-SAT para a NFC-e exige um planejamento cuidadoso e a busca por orientação profissional. É fundamental que as empresas:

  • Conheçam as novas regras: Estudem a legislação e as orientações da Sefaz-SP sobre a NFC-e.
  • Avaliem seus sistemas: Verifiquem se seus sistemas estão preparados para emitir a NFC-e ou se será necessária alguma adaptação.
  • Capacitem seus funcionários: Ofereçam treinamento aos funcionários sobre a utilização da NFC-e.
  • Busquem auxílio de um contador: Conte com a ajuda de um profissional especializado para realizar a transição de forma segura e eficiente.

A transição para a NFC-e representa uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos e se adaptarem às novas exigências do mercado. Ao compreender os benefícios da NFC-e e se preparar adequadamente para a mudança, os empreendedores paulistas estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios do futuro e garantir a sustentabilidade de seus negócios.

Lembre-se: A partir de 1º de novembro de 2024, a Sefaz-SP já bloqueou novas ativações de equipamentos CF-e-SAT. É fundamental que as empresas iniciem o processo de transição o quanto antes para evitar problemas futuros.

Para mais informações, clique aqui e consulte a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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