
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) é, oficialmente, o futuro da documentação fiscal no varejo brasileiro, e agora, a única certeza para empresários de São Paulo e Ceará. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é muito mais do que uma substituição de papel: ela representa um salto na eficiência, segurança e conformidade fiscal para as óticas.
No entanto, essa evolução veio acompanhada de um prazo de validade para os sistemas legados: os equipamentos SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) de São Paulo e o MF-e (Módulo Fiscal Eletrônico) do Ceará serão descontinuados.
De acordo com as novas regulamentações estaduais, a utilização do SAT-SP e do MF-e será vedada a partir de 01 de janeiro de 2026, tornando a migração (Side Grade) para o modelo NFC-e uma questão de sobrevivência operacional e legal.
A urgência na adoção não pode ser subestimada, pois postergar essa transição significa arriscar a interrupção total das vendas no início do ano. O sucesso da sua ótica em 2026 começa com a preparação imediata para essa mudança.
NFC-e: Por que a Migração de SAT-SP e MF-e é inevitável
A decisão de descontinuar o SAT e o MF-e reflete o interesse dos fiscos estaduais em padronizar e modernizar a coleta de dados de vendas, alinhando-se a um modelo mais flexível e centralizado, que já é utilizado na maioria dos estados.
Enquanto o SAT e o MF-e exigiam a compra, ativação e manutenção de um hardware específico para autenticar e transmitir cada Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), a NFC-e opera diretamente no software de gestão, utilizando o Certificado Digital da empresa.
O fim legal do CF-e: Os decretos que selaram o prazo da NFC-e
Os empresários de São Paulo e Ceará devem atentar aos seguintes dispositivos legais, que solidificam a obrigatoriedade da NFC-e:
O impacto da Portaria SRE nº 79/2024 (São Paulo)
Publicada em 31 de outubro de 2024, a Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT 147/2012 e estabelece os marcos finais para o SAT. O ponto crucial é o Artigo 34-D, que é inequívoco: “A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026”.
O Fisco paulista, dessa forma, oficializou o que já era uma tendência de mercado: a NFC-e se torna o padrão.
O Decreto nº 36.417/2025 (Ceará)
No Ceará, a obrigatoriedade da NFC-e vem reforçada por um movimento de modernização. O Decreto nº 36.417, de 23 de janeiro de 2025, ao alterar o Decreto nº 35.061/2022, sinaliza claramente que a NFC-e é o modelo preferencial. Conforme o documento:
“CONSIDERANDO que a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, modelo 65, melhor se adapta ao novo contexto tributário e tecnológico estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023…”
O Fisco cearense não apenas reconhece a superioridade do modelo NFC-e, como também estabelece que o CF-e emitido pelo MF-e será descontinuado a partir de 01/01/2026. Portanto, a transição é o único caminho para a conformidade.
Vantagens operacionais e fiscais
A migração oferece benefícios que vão muito além do cumprimento da lei, especialmente em um negócio detalhado como o ótico, que lida com Ordens de Serviço (O.S.) complexas:
- Redução de custos e burocracia: A NFC-e elimina o custo de aquisição e manutenção de hardware fiscal dedicado (SAT/MF-e). Ela pode ser impressa em impressoras térmicas comuns, utilizando papel não certificado, o que representa uma economia contínua.
- Agilidade e experiência do cliente: O processo de emissão é praticamente instantâneo e integrado ao fluxo de venda. Isso significa que, após a finalização da O.S. (com inclusão de prescrição, lentes, armações e serviços), a nota é emitida em segundos, otimizando o tempo do caixa e melhorando a experiência do cliente.
- Contingência robusta: Em caso de falha de conexão com a SEFAZ, a NFC-e pode ser emitida em modo offline e transmitida automaticamente quando a internet for restabelecida. Isso garante que a ótica não perca nenhuma venda, um risco constante com a dependência do hardware fiscal em contingências.
Leia também: CRM para óticas: Como transformar a gestão e fidelizar clientes

O checklist de migração
A transição exige um planejamento em três frentes: legal/fiscal, tecnológica e operacional
1. Adequação da infraestrutura e software
O Side Grade de SAT/MF-e para NFC-e começa com o seu sistema de gestão.
Certificado Digital e Credenciamento
Para emitir a NFC-e, a ótica precisa:
- Obter um Certificado Digital (e-CNPJ): Ele é a assinatura eletrônica da empresa, essencial para garantir a autenticidade jurídica de cada NFC-e emitida.
- Credenciamento na SEFAZ: O CNPJ da ótica deve ser formalmente credenciado para a emissão de NFC-e no site da respectiva Secretaria da Fazenda.
Em muitos estados, o fisco está apertando o cerco contra a desvinculação entre venda e pagamento. A NFC-e exige que o software emissor esteja preparado para as novas exigências de rastreabilidade. No Ceará, por exemplo, o Decreto Nº 36.633/2025 reforça a obrigatoriedade de interligação tecnológica.
“As transações e as intermediações de vendas, de prestação de serviços ou de outros pagamentos efetuados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar interligadas technologicalmente com o sistema emissor da NFC-e/NF-e.” (Com base no Decreto Nº 36.633/2025 do Ceará, que exige a vinculação entre pagamento e nota fiscal).
Isso significa que o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) ou de soluções integradas é fundamental para a emissão da NFC-e conforme as normas mais recentes, garantindo que o comprovante de pagamento contenha as informações da nota fiscal vinculada.
2. O impacto na gestão de óticas e O.S.
Um software de gestão de óticas deve transformar a emissão da NFC-e em uma fonte de dados valiosos, não apenas um cumprimento legal.
Inteligência da Curva ABC e vendas
A precisão dos dados fiscais fornecidos pela NFC-e alimenta os relatórios gerenciais mais importantes:
- Curva ABC de Vendas: Com a venda corretamente finalizada e a NFC-e emitida, o sistema pode gerar relatórios precisos de Curva ABC de Vendas (quais produtos trazem mais receita) e Curva ABC de Pagamento (quais clientes ou adquirentes representam o maior volume), permitindo à ótica focar no que realmente gera lucro.
- Rentabilidade por Produto: A NFC-e garante que cada produto (armação, lente, serviço) na Ordem de Serviço (O.S.) tenha seu imposto e valor final corretamente contabilizados, possibilitando relatórios de Rentabilidade por Produto com dados fiscais corretos.
Controle integrado de estoque e financeiro
A NFC-e atua na linha de frente do controle de estoque e do financeiro:
- Estoque: A correta emissão valida a saída da mercadoria, impactando diretamente na Posição de Estoque (quantidade física, reservada e disponível) e no Inventário geral, assegurando que o controle seja preciso.
- Financeiro: A venda finalizada com a NFC-e é o ponto de partida para o Controle de Contas a Pagar e a Receber, alimentando relatórios como Segmento Mês a Mês e Curva ABC Financeira, que mostram a saúde e o desenvolvimento financeiro da empresa com base em dados fiscais concretos.
3. Planejamento estratégico
O sucesso da migração depende da ação imediata do empresário e da escolha do parceiro tecnológico certo.
Testes, treinamento e segurança dos arquivos
Antes de janeiro de 2026, é imperativo:
- Testar o sistema: O software deve ser testado em ambiente de homologação para emissão da NFC-e em todas as situações, incluindo vendas com múltiplos produtos, descontos, acréscimos e pagamentos em diferentes formas (PIX, cartão, crédito da loja).
- Treinar a equipe: Garanta que vendedores e caixas saibam como emitir a NFC-e, manusear o DANFE com QR Code e, principalmente, operar o sistema em contingência offline.
- Gerenciar o XML: O arquivo XML é o documento fiscal legal. A guarda e o gerenciamento desses arquivos são responsabilidade do contribuinte por, no mínimo, cinco anos. O software de gestão deve automatizar a segurança e o armazenamento desses arquivos.
O papel essencial do software web na conformidade da NFC-e
A escolha de um sistema web se torna a melhor alternativa, pois ele não necessita de instalação local, facilitando atualizações fiscais rápidas. Em um cenário onde as regras mudam anualmente, um software acessível pela internet garante que, no dia 01/01/2026, a sua ótica estará automaticamente atualizada para a emissão exclusiva da NFC-e, sem risco de downtime por problemas de hardware ou falta de suporte fiscal.
A migração para a NFC-e é a ponte entre o método fiscal obsoleto e o varejo moderno e eficiente. Não espere a fiscalização bater à porta em 2026 para iniciar seu Side Grade.
A conformidade fiscal da sua ótica está em risco com o fim do SAT e MF-e em 2026!
Sua ótica precisa de um sistema que garanta a transição segura para a NFC-e e simplifique toda a gestão. O Vixen Ótica Web é o sistema web completo, acessível pela internet, que elimina a necessidade de instalação e centraliza toda a sua operação:
- Vendas: Gerenciamento completo de Ordens de Serviço (O.S.) e relatórios de Curva ABC detalhados, alimentados por dados fiscais precisos da NFC-e.
- Fiscal: Emissão 100% homologada da NFC-e (modelo 65) e preparado para as novas exigências de integração de pagamentos (TEF).
- Gestão: Controle de Estoque com entrada via XML de nota e Controle Financeiro completo (Contas a Pagar e a Receber).
Utilize a tecnologia do Vixen Ótica Web para agilizar suas operações, propiciar uma gestão eficiente e alcançar o potencial máximo do seu negócio.
Não arrisque a interrupção das suas vendas. Nossa Pré-Black Friday começa no dia 21 de Novembro, com as melhores condições do ano para você migrar para a NFC-e com total segurança e garantir um 2026 sem problemas fiscais.
Garanta a conformidade da sua ótica.
Clique aqui e experimente o Vixen Ótica Web gratuitamente por 7 dias!
